
Unilever perde ação na justiça por maquiagem de produto
O pedido da empresa Unilever Bestsoods Brasil para anular a multa no
valor de R$ 788.217,00 foi negado pelo juiz substituto da 14ª Vara
da Justiça Federal do DF, Roberto Luis Luchi Demo. O juiz
desconsidera existir qualquer ilegalidade ou erro nos critérios
utilizados no cálculo do valor pela Secretaria de Direito Econômico
(SDE), do Ministério da Justiça.
A SDE instaurou processo administrativo em 2007 por maquiagem de
produto dos extratos de tomate Seco e Beira Alta. O motivo foi o não
cumprimento de informar ao consumidor sobre as alterações
quantitativas sofridas em seus produtos.
A Unilever entrou com ação na justiça requerendo anulação da multa
com pedido de suspensão da sanção até a decisão final. Em janeiro
desse ano, o juiz autorizou a suspensão da exigência da multa
mediante o depósito integral de seu valor em juízo, como forma de
garantir e acatar uma decisão do judiciário.
Fonte: Idec
Fonte:
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=10787
- 18/06/08
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